| pela
RBC |
com
rastreabilidade à RBC |
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Realizada
necessariamente por um laboratório integrante da RBC -
Rede Brasileira de Calibração (Laboratório
Secundário) acreditado para tal serviço. |
Realizada
por qualquer laboratório que se proponha à execução de
tal serviço (calibração
fora da RBC ). |
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Rastreabilidade
(no contexto da RBC) - refere-se à calibração dos
padrões, verificados pelo Inmetro, dispensando a sua
comprovação ao cliente. |
Rastreabilidade
(no contexto fora da RBC) - refere-se à
calibração dos padrões cuja cadeia de rastreabilidade
deverá ser evidenciada ao cliente. |
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O
Inmetro comprova a rastreabilidade do laboratório. |
A
rastreabilidade dos padrões deve ser avaliada pelo
cliente. |
| Certificados
emitidos pela RBC exibem a marca da
acreditação: |
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Certificados
com rastreabilidade não podem exibir a marca de
acreditação. (são certificados fora da RBC). |
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O
Inmetro avalia a competência do laboratório e o
acredita (credencia) para a realização de um determinado
serviço. |
O
cliente qualifica o fornecedor utilizando critérios
próprios de avaliação (nem sempre é um processo
documentado). |
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As
informações e resultados do certificado RBC são avaliados
por especialistas do Inmetro. |
O
prestador de serviços auto-avalia seu certificado e
o cliente aprova ou reprova os resultados (implícita ou
explicitamente). |
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O
laboratório compulsoriamente trata das medidas,
resultados, erros e incertezas, com base na NBR ISO
IEC
17025 (Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de
Ensaio e Calibração).
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O
laboratório pode tratar das medidas, resultados,
erros e incertezas.
Neste
ponto é importante observar que a utilização de
padrões calibrados não garante a eliminação de erros
sistemáticos nem permite assegurar objetivamente que
o fornecedor tem competência técnica para executar a
calibração ou para estimar as incertezas de medição
associadas, a
não ser que o mesmo se submeta a avaliação externa com
base na IEC 17025, realizada por instituição de
idoneidade e imparcialidade reconhecidas. |
|
O
laboratório compulsoriamente seleciona métodos adequados (normativos onde houver). Estes também são
objeto da avaliação por parte do Inmetro. |
O
prestador de serviços não se obriga necessariamente a
seguir métodos.
Neste
ponto é importante observar que a não utilização de
métodos, ou então a utilização de métodos parciais,
ou não normativos onde houver normatização, poderá
transformar a evidência de rastreabilidade em
"documentação morta". |
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O
Inmetro avalia a Política da Qualidade, as boas
práticas profissionais e a ética do laboratório,
para comprovar que seja mantida a confiança na sua
competência, imparcialidade, julgamento ou integridade
operacional. O
laboratório se obriga a tratar das reclamações dos
clientes conforme requisitos normativos. O
Inmetro disponibiliza ao cliente uma ferramenta de defesa:
Ouvidoria do Inmetro (www.inmetro.gov.br). |
O
cliente avalia o prestador de serviços nas questões éticas
e de boas práticas profissionais.
Eventuais
falhas são tratadas no âmbito das relações
comerciais/ consumidor.
O
fornecedor pode colocar a disposição do cliente meios
para formalizar suas reclamações. Todavia seu efetivo
tratamento dependerá dos códigos e valores que regem a
prática profissional do prestador de serviço.
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